Sim, a lei federal 6.514/77 e aportaria 3214/78, determinam que as Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória por empresas privadas e públicas. E entre elas a NR-17 é a relacionada à Ergonomia. A nova NR-17 determina que, todas as empresas com no mínimo um empregado CLT deverá realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
Sempre que houver uma alteração no arranjo físico ou nos riscos da empresa, a análise deve ser renovada. Caso não tenha uma alteração significativa, a renovação deverá ser realizada a cada 12 ou 24 meses.
Alguns pontos principais são: a descarga individual dos postos de trabalho, as condições ambientais de trabalho, os equipamentos dos postos de trabalho e a organização do trabalho.
Al ergomia emgloba as seguintes áreas:
Ergonomia Física
Preocupada com as características anatômicas, antropométricas, fisiológicas e biomecânicas do trabalhador.
Busca adequar as exigências do trabalho aos limites e capacidades do corpo - relacionamento físico entre homem e máquina.
Ser humano: características físicas, fisiológicas, psicológicas e sociais.
Máquina: equipamentos, ferramentas, mobiliário e instalações.
Ambiente: efeitos da temperatura, do ruído, da vibração, da iluminação.
Relacionada com processos mentais na execução do trabalho, tais como percepção, memória, raciocínio e resposta motora.
Carga mental, estresse, tomada de decisão, memória, interação homem-computador.
Exigências mentais e intelectuais.
Otimização dos sistemas sociotécnicos, incluindo suas estruturas organizacionais, corporativas e processo de produção e negócio.
Comunicação, trabalho em grupo, organização temporal do trabalho, teletrabalho, gestão do trabalho...
Relação interpessoal.
Seu ambiente de trabalho confortável e adequado