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Com a atualização da NR-17 que entrou em vigor em Janeiro de 2022, todas as empresas (públicas e privadas) que possuem funcionários regidos pela CLT, precisam realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
A AEP é um avaliação das condições de trabalho que visa encontrar os perigos ergonômicos existentes no setor/posto/cargo/atividades e a partir dessa avaliação geral, poder encontrar os riscos ergonômicos mais eminentes e propor melhorias ou soluções ergonômicas através de um plano de ação. A AEP, em alguns casos mais complexos, apontará pontos que irão exigir um estudo mais aprofundado da situação, neste caso, poderá ser realizada uma AET (Análise Ergonômica do Trabalho).
Ela é importante para obter as informações dos pontos em inconformidade na empresa, sem a necessidade do estudo mais aprofundo da situação. Seu principal objetivo é identificar perigos ergonômicos e alguns riscos mais fáceis de serem visualizados, ou seja, uma avaliação mais rápida. Em caso de identificada a necessidade de um estudo aprofundado é importante fazer uma análise ergonômica do trabalho (AET).
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